Desembargador Luiz Camolez suspende liminar para contratação do cadastro de reserva da Polícia Civil

O desembargador Luiz Camolez, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, suspendeu nesta sexta-feira (7) uma decisão da Comarca de Sena Madureira que determinava a contratação imediata de delegados e policiais civis aprovados no cadastro de reserva do concurso de 2017. A medida foi tomada após pedido do governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que argumentou a inexistência de previsão legal para novas convocações.
A PGE destacou que, além da falta de respaldo jurídico, o prazo de validade do certame se encerrará em 16 de março deste ano, o que inviabilizaria qualquer nova chamada, mesmo que houvesse disponibilidade orçamentária.
Ao analisar o pedido do Estado, Camolez observou que a decisão da Comarca de Sena Madureira foi concedida sem a manifestação prévia da Fazenda Pública, contrariando a legislação e a jurisprudência aplicáveis. O magistrado ressaltou que o juiz de primeira instância não fundamentou adequadamente a urgência da medida, o que justificaria ouvir o Estado antes de deferir a liminar.
O desembargador também apontou que não há indícios de omissão por parte do governo em relação ao aproveitamento dos candidatos aprovados no concurso. Segundo ele, o procedimento correto teria sido seguir o previsto no artigo 2º da Lei n.º 8.437/1992, que estabelece prazo de 72 horas para a manifestação do ente público antes da concessão de liminares contra o Estado.
Além disso, Camolez considerou que a manutenção da decisão original poderia gerar prejuízos financeiros ao erário, especialmente devido aos custos envolvidos na realização do Curso de Formação. Diante desses fatores, ele deferiu o pedido do governo estadual e suspendeu os efeitos da liminar que determinava a convocação dos aprovados
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