Desde o último dia 21 de maio do ano corrente, a Prefeitura Municipal de Rio Branco (PMRB) vem entregando sacolões, itens de limpeza, colchões e água para moradores da zona rural da capital acreana, que de acordo com informações oficiais, trata-se de uma “ajuda humanitária.”
O Alerta Cidade conversou com o Cel. Cláudio Falcão, que explicou que esta ajuda humanitária está se dando devido ao fato destes moradores terem sido afetados pelo transbordamento do Rio Acre neste ano, mas com a alta demanda de suporte na zona urbana, acabaram por não terem o direito constitucional postulado naquele momento.
“15 mil famílias, que soma-se em torno de um total de quase 60 mil pessoas, foram atendidas na zona urbana de Rio Branco e, como eu disse antes, em 44 bairros. Ocorre que na zona rural não foi feita essa ajuda humanitária na época, naquela época. Foi uma questão de justiça, uma questão de moral, tratamento igual para todo mundo. Dos iguais, porque nós tivemos também muitas famílias, algo em torno de duas mil famílias na zona rural afetadas também pela inundação. Estamos cumprindo com esse dever constitucional de também assistir às famílias que ficaram sem assistência dessa ajuda.” Frisou o Coronel.
Mesmo com a fala do Coronel, o ponto que chamou a atenção é o fato da ajuda humanitária acontecer em período de pré-campanha para à reeleição do prefeito Sebastião Bocalom (PL). Algo que por lei, esse suporte com recursos públicos, é vedado.
“O art.73, IV, Lei n° 9.504/97 veda ao agente público: Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.” Pontua.
No ano em que se realizar eleição, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Portanto, a fim de que se permita a distribuição excepcional de bens, valores e benefícios, é necessário que os programas sociais estejam devidamente autorizados por uma lei específica e que estejam em execução orçamentária no exercício anterior.
Por Alerta Cidade