Muitas obras foram sequer iniciadas; ativista Francisco Panthio denunciou e Justiça acatou pedido
Em decisão proferida nesta terça-feira (6), a Justiça Eleitoral julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicita a retirada de placas e banners contendo propaganda institucional em obras e ônibus se sequer foram iniciados pela Prefeitura de Rio Branco. O juiz eleitoral Alesson José Santos Braz determinou que a administração municipal e o atual prefeito Sebastião Bocalom Rodrigues retirem ou adequem as propagandas no prazo de até cinco dias. A medida visa garantir que somente informações de interesse técnico sejam exibidas nas obras e veículos públicos, evitando a promoção pessoal de agentes políticos.
De acordo com a decisão, todas as placas nas obras devem ter expressões como “PREFEITURA DE RIO BRANCO” ou “MAIS UMA OBRA DA PREFEITURA DE RIO BRANCO” cobertas com tinta preta ou adesivo da mesma cor. O mesmo se aplica aos banners publicitários afixados na parte traseira dos ônibus (busdoor), garantindo que qualquer referência à Prefeitura ou ao Município de Rio Branco seja ocultada. A intenção é manter a neutralidade das informações expostas ao público, reforçando a transparência e a imparcialidade nas comunicações governamentais.
O magistrado ordenou a imediata notificação do MPE e a divulgação da sentença para assegurar seu cumprimento com urgência. A decisão é vista como uma importante medida de controle sobre o uso da máquina pública para fins eleitorais, destacando a necessidade de separar a comunicação institucional do município de qualquer propaganda que possa beneficiar politicamente o atual gestor.