A Prefeitura Municipal de Rio Branco enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar (PLC) que “Dispõe sobre a instituição, as atribuições, a estrutura, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, com a sigla CMPLGBTQIA+”. A matéria foi encaminhada ao legislativo municipal na última semana e obtida pela reportagem do ac24horas nesta terça-feira, 2.
Segundo o PLC assinado pelo então prefeito em exercício, Valtin José, a matéria visa cumprir o que dispõe a Lei Federal nº 101/2000 e a Lei Federal nº 4.320/64. Além disso, a presente iniciativa é fruto de um processo administrativo instaurado (Protocolo nº 351/2022), pesquisas, diálogos e exigências estabelecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, em atendimento às requisições do Ministério Público do Estado do Acre e à instauração do Inquérito Civil nº 1.10.000.000386/2020-18 e suas respectivas reiterações, bem como à Recomendação nº 003/2024 do 5º Ofício da Procuradoria da República do Ministério Público Federal. “Em paralelo, às incansáveis solicitações dos órgãos mencionados, e das demais instituições vinculadas, a condução deste Projeto de Lei Complementar se consolidou. Ainda assim, diante dos impasses a respeito das formalidades estabelecidas quanto à criação, o processo administrativo buscou suporte na Procuradoria Geral do Município por meio do SAJ nº 2023.02.001885, para certificar-se do caminho a ser trilhado”, diz trecho do documento.
Recentemente, o Ministério Público do Acre instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e estimular as instituições a assumirem o compromisso com as ações previstas no documento.
A gestão municipal destacou que o objetivo de criar o Conselho Municipal LGBTQIA+ é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos destinados à comunidade LGBTQIA+. “O Conselho visa estabelecer diretrizes de combate à violência contra as pessoas LGBTQIA+. O art. 15 do Projeto de Lei estabelece que ‘O Conselho poderá decidir pela instituição de Câmaras Técnicas Permanentes e Grupos de Trabalho destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, por meio de ato prevendo seus objetivos, composição e prazo para conclusão dos trabalhos’”, destaca.
Conforme outro ponto do projeto, o Conselho Municipal LGBTQIA+ objetiva ser um ambiente de acolhimento à comunidade, atuando não só na coleta desses dados, como também na mobilização para a construção, planejamento e implementação de políticas públicas, visando a garantia do acesso desta comunidade aos seus direitos humanos, conforme o art. 12 do Projeto de Lei, em diálogo com a Administração Pública, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. “É essencial que o Legislativo derrube muros e se abra para a pluralidade e para a diversidade de toda a população. O exercício da política é um avanço civilizatório inegociável. Como se observa, todos os avanços em termos de conquistas de direitos para a comunidade LGBTQIA+ foram resultado de decisões judiciais. O debate qualificado e profundo precisa ser restaurado para a criação de legislação específica. Por fim, cabe submeter-se à Lei Complementar de Criação do Conselho LGBTQIA+, reforçando o compromisso do Governo em fortalecer o diálogo e assegurar a participação social na formulação de políticas que proporcionem condições”, pontua.
Além disso, a referida iniciativa da criação do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, com a sigla CMPLGBTQIA+, já integra o Plano Plurianual do Município de Rio Branco. “Estes, Senhores (as) Vereadores (as), são os argumentos que justificam o encaminhamento deste Projeto de Lei Complementar, que ora submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências.”
Por Ac24horas